Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre*, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
*Na suspeita de COVID-19, a febre pode não estar presente.
EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:
Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2, influenza ou VSR):
» Doença pelo coronavírus 2019: com resultado detectável para SARS-CoV2.
Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos):
» Doença pelo coronavírus 2019: com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas.
Caso suspeito de SG ou SRAG com:
Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para coronavírus (SARS-COV-2) não detectável pelo método de RT-PCR em tempo real), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.
Notificar casos de Síndrome Gripal (SG), casos leves, e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), hospitalizado ou óbito, que atendam a definição de caso.
Profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, segundo legislação nacional vigente devem realizar a notificação.
Os casos devem ser notificados dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou óbito.
Baixe aqui a ficha de notificaçãoUnidades públicas (atenção primária e pronto atendimento) e unidades privadas (clínicas, consultórios etc.)
Devem notificar casos de SG por meio do sistema e-SUS VE.
Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal
Casos de SG devem seguir os fluxos já estabelecidos para a vigilância da influenza e outros vírus respiratórios, devendo ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
Hospitais públicos ou privados
Casos de SRAG hospitalizados devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
Óbitos suspeitos, independente de internação, devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
As orientações sobre o preenchimento e a emissão da Declaração de Óbito estão disponíveis no documento Manejo de corpos no contexto do novo coronavIrus (COVID-19).